Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil
- Secretário: Alexandre Nanzer
- Email: [email protected]
- Fone: (16) 3251-9422 ramal 251
- Horário de funcionamento: 07h30 às 16h30 | segunda à sexta- feira
- CEP: 14840-090
- Eliana Regina Rascaglia Barbetta
- Coordenadora da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
- Email: [email protected]
- Alessandro Cordeiro Matias
- Coordenador da Brigada Municipal
- Fone: (16) 997899024
- Email: [email protected]
- Cintia Graziela Rascalho Lima
- Chefe do setor de Trânsito
- Email: [email protected]
- Fone: (16) 325-9422 (ramal 256)
- Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira - 08h00 às 12h00 e das
13h00 as 17h00 - CEP: 14840-090
- Mateus Rogério Caporusso
- Supervisor de Serviços
- Vigia Escolar e Patrimonial
- Junta de Serviço Militar
- Sonia Maria de Matos
- Secretária da Junta
- Endereço: Praça Silvio Vaz de Arruda, 190 – Centro
- Fone: (16) 3251-5880
- E-mail: [email protected]
Secretaria de Segurança Pública
À Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil – SMSPTDF compete formular, coordenar, executar e monitorar a Política Municipal de Preservação da Ordem Pública, Segurança Municipal, Trânsito e Defesa Civil, que será norteada pelos princípios fundamentais da integração e da regionalização, principal objetivo promover o dever, diretio e responsabilidade exercendo a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como a preservação da ordem pública.
Atribuições da SMSPTDF
- Propor e conduzir a política de segurança do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
- Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
- Contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
- Estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no Município;
- Valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento de prioridades das ações de segurança pública municipal;
- Propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
- Assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nos assuntos relacionados a segurança pública;
- Estabelecer relação com os órgãos de segurança pública estadual e federal, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
- Propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo e ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município, por meio de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
- Coordenar as ações da Vigilância Municipal, na proteção do patrimônio público e de seus usuários;
- Estabelecer, planejar, fixar diretrizes controlar, registrar, coordenar e executar a fiscalização e supervisionar as atividades de trânsito guiando os servidores municipais na prática dos objetivos organizacionais com segurança, controle e fiscalização nas rodovias estaduais quando cabível, nos termos da legislação em vigor;
- Interagir com os órgãos de Defesa Civil e Brigada Municipal, interagir e compreender as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta erecuperação, de forma multissetorial nos níveis de governo federal, estadual e municipal - com ampla participação da comunidade, com vistas a ampliar as atividades nas questões inerentes, com a finalidade de promover melhor qualidade de vida a população do município;
- É da alçada da Secretaria de Segurança Pública a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos. Estão subordinados tecnicamente às CSM correspondentes por intermédio das Delegacias de Serviço Militar) e das Delegacias do Serviço Militar, no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.
As Juntas do Serviço Militar (JSM) responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exercito, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar, são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada idoneidade moral e profissional.