ACESSO À INFORMAÇÃO E OUVIDORIA EM UMA ÚNICA PLATAFORMA

Agora, o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC) está integrado ao eOuve. A plataforma permite aos cidadãos fazer pedidos de informações públicas e manifestações de ouvidoria num único local.

A união dos dois sistemas abre caminho para melhorias e novas funcionalidades que facilitarão a vida dos cidadãos e dos gestores em todos os níveis de governo, como: tratamento de pedidos e manifestações, cadastros de usuários e interfaces amigáveis.

Para registrar seu pedido de informação no e-Sic, basta acessar o endereço eletrônico: https://eouve.com.br ou clicar no ícone abaixo.

 

EOUVE

 

 

 

ACESSO À INFORMAÇÃO 

Qualquer interessado pode solicitar informações à administração pública.
Os pedidos de informação feitos pelos interessados são gratuitos, salvo em caso de cópias ou impressão de documentos, e o cidadão não precisa justificar ou fornecer os motivos de sua solicitação, salvo se houver evidências de mera intenção de perturbar a ordem pública e prejudicar o bom andamento dos serviços administrativos.

PRAZO DE RESPOSTA: 20 (vinte) dias corridos.

AUTORIDADE COMPETENTE PARA O EXAME DOS PEDIDOS: Todos os pedidos de informação são direcionados à análise da Secretaria/Departamento responsável pela pasta em que a informação esteja relacionada.

RECURSOS: Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações solicitadas, bem como em quaisquer outros casos de restrição, inclusive de documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, motivadamente, no prazo de dez dias, a contar da comunicação do indeferimento.
O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá instruir o processo administrativo e se manifestar, após consulta ao agente que praticou o ato recorrido, no prazo de cinco dias.
Se a autoridade hierarquicamente superior negar o acesso ao documento e informação, o interessado poderá recorrer à Procuradoria Geral do Município, que julgará o recurso no prazo de dez dias, salvo motivo justificado para prorrogação, por até igual período.